Justiça da surra moral em empresário de futebol e, em sentença exemplar, “liberta” ex-jogador do Santos “vendido” pelos próprios pais
novembro 21, 2013Geovane Batista Lobo, quando tinha apenas 13 anos de idade, foi “vendido” pela ganância de seus pais ao empresário de futebol Denilter Pugliesi.
Hoje, com 21, após passagens por Santos e Arsenal, amarga o ostracismo no pequeno América de Tocantins.
Não bastasse a luta contra um sistema que apodrece as relações entre atletas e clubes de futebol, Geovani teve que enfrentar também, na Justiça, os desejos e ganancias de quem. mesmo sem seu conhecimento, mas com anuência da sua família, se auto-proclamava dono de seus “direitos”, requerendo, financeiramente, todo o montante que julgava ser procedente.
E o referido empresário levou uma “surra” judicial.
A decisão, altamente didática, demonstra como a promiscuidade entre país, agentes e dirigentes de clube prejudicam não apenas o esporte, mas também aquele que busca o lugar ao sol como jogador de futebol.
Em seu pedido, o agente dizia ser “proprietário” de 57% dos direitos federativos de Geovane, 10% sobre suas transações, salários e outros tipos de contrato, além de 20% sobre direitos de imagem.
Por rompimento unilateral do vínculo com o atleta, que não lhe reconhecia como agente, pediu R$ 1,7 milhão de indenização, acrescidos de R$ 500 mil de Danos Materiais, além de R$ 1,3 milhão referentes ao que considerou “perda de oportunidade” de transações não realizadas.
Uma loucura !
Diz trecho da Defesa:
“(…) o autor agenciou o réu indevidamente porque, inicialmente, não tem licença da FIFA para atuar como agente, condição necessária para o agenciamento de atletas; e, em segundo lugar, vendeu ao Santos direitos federativos do requerido que lhe foram cedidos irregularmente (pelos pais do atleta).”
Na Sentença, utilizando-se de argumento do jurista Álvaro de Melo Filho, decidiu-se que:
“(…) essas procurações que, essencialmente, objetivam ‘legalizar’ a ‘exploração de menores’, em que pais e mães delegam plenos poderes a empresários e procuradores, geralmente fazendo jus de 10% a 30% das ‘negociações desportivas’, são nulas perante a lei.”
“Igualmente os contratos firmados pelos pais ou responsáveis dos menores, às vezes com a conivência dos dirigentes, regra geral contém cláusulas inalienáveis e inegociáveis que, à luz do art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), constituem crime sujeito à reclusão de quatro a seis anos e multa.”
“Outrossim, o art. 17 do ECA assegura a preservação da imagem da criança e do adolescente que, desse modo, não pode ser objeto de autorização para os procuradores e de ajuste contratual, porque ilegais e impossíveis de produzir efeitos jurídicos válidos” (Futebol profissional: utopias e realidades da nova legislação, Revista Brasileira de Direito Desportivo, n. 4, 2003, p. 123)”
“Sob qualquer ângulo que se analise a questão, portanto, o negócio padece de nulidade, o que leva à improcedência do pedido. O pedido alternativo, de indenização por danos materiais, também não procede. Em primeiro lugar, porque há pouquíssima comprovação das alegadas despesas ou previsão contratual para seu ressarcimento. Em segundo lugar, porque o réu jamais se propôs a indenizá-las e nem poderia, pois, como visto, era menor de idade.”
Se o autor teve gastos é porque agiu de maneira deliberada ao tentar implementar negócio nulo, que, ao final das contas, traduz-se em exploração de trabalho de menor. E tal conduta não pode ser prestigiada pelo direito.”
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTESOS PEDIDOS e condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se o art. 12 da Lei n. 1.060/50.”
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